Direito Empresarial - Unidade 1
Por Eyshila
Roxo: palavras e termos sinônimos/explicações das expressões.
Vermelho: Conceitos importantes de lembrar.
Azul: palavras/termos chaves.
Verde: exemplos
Equilíbrio entre a
liberdade de iniciativa privada e a proteção de direitos sociais,
concorrenciais e de mercado.
O Direito
Empresarial é o ramo do direito que regula as atividades das empresas e as
relações jurídicas derivadas dessas atividades. Ele é essencial
para garantir o funcionamento adequado das empresas e proteger tanto os
interesses dos empresários quanto os dos consumidores, colaboradores e do
mercado em geral.
1. Empresário e Empresa
- Empresário:
Pessoa
física ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
- Empresa:
Unidade
econômica destinada a realizar atividades empresariais. O termo é
mais amplo, englobando tanto o empresário quanto o conjunto de bens,
recursos e funcionários necessários para a operação.
Empresários e empresas desempenham um papel central na economia,
sendo responsáveis por criar produtos, serviços e gerar empregos.
1.
Empresários
Os
empresários são indivíduos que identificam oportunidades de negócios e assumem os riscos associados
a empreendimentos. Eles são responsáveis pela organização, gestão e
inovação dentro de suas empresas.
- Tipos de Empresários:
o Empreendedor:
Inova e cria negócios com base em uma visão ou ideia. Ele é caracterizado pela inovação e
capacidade de identificar lacunas (espaços/interrupções) no mercado.
o Gestor/Administrador:
Lida mais com a operação diária e a execução de estratégias em uma empresa já
estabelecida.
o Empreendedor
Social: Foca em resolver problemas sociais, promovendo impacto
positivo por meio de iniciativas sustentáveis e éticas.
- Características de um Bom Empresário:
o Visão
de longo prazo: Capacidade de planejar para o futuro e adaptar-se a
mudanças.
o Resiliência:
Habilidade de superar desafios e fracassos.
o Liderança:
Ser capaz de guiar equipes e tomar decisões difíceis.
o Capacidade
de inovação: Sempre buscando maneiras de melhorar processos
e produtos.
- Empresários Famosos:
o Steve Jobs (Apple): Conhecido pela inovação em tecnologia e
design.
o Elon Musk (Tesla, SpaceX): Visão para transformar setores como
transporte e energia.
o Luiza Trajano (Magazine Luiza): Forte liderança e transformação digital
no varejo brasileiro.
2.
Empresas
Empresas são organizações que oferecem produtos ou serviços,
buscando lucro ou algum impacto social ou ambiental.
- Tipos de Empresas:
- Micro e pequenas empresas (MPEs):
Negócios
de pequeno porte com receitas menores (valor total de dinheiro que ela gera com suas
atividades principais, como a venda de produtos ou a prestação de
serviços) mas que são fundamentais para o crescimento econômico,
especialmente em países em desenvolvimento.
- Empresas de médio porte:
Possuem maior faturamento e estrutura, muitas vezes com atuação
nacional.
- Grandes empresas:
Organizações com ampla presença no mercado, muitas vezes com
operações internacionais.
- Startups:
Empresas emergentes com foco em inovação e crescimento rápido, geralmente
em setores tecnológicos.
- Empresas Sociais:
Têm como objetivo principal resolver problemas sociais ou ambientais, equilibrando
lucro e impacto social.
- Estrutura das Empresas:
- Administração:
Envolve a gestão de recursos, pessoas e operações.
- Marketing:
Gerencia a promoção e vendas de produtos ou serviços.
- Finanças:
Lida com a gestão de capital, investimentos e sustentabilidade
financeira.
- Recursos Humanos:
Focado na contratação, treinamento e gestão de talentos.
- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D):
Área responsável pela inovação e criação de novos produtos ou
serviços.
- Modelos de Negócio:
- B2B (Business to Business):
Empresas que vendem para outras empresas.
- B2C (Business to Consumer): Empresas que vendem diretamente
para o consumidor final.
- Franquias:
Modelo em que a empresa permite que terceiros usem sua marca e
sistema de negócios em troca de royalties (é
um termo que se refere a um pagamento feito por uma pessoa ou empresa a
outra, para permitir o uso ou comercialização de algo que o proprietário
tem direitos exclusivos)
- Principais Desafios para Empresas:
- Concorrência:
A necessidade
constante de se diferenciar dos competidores.
- Inovação:
Manter-se relevante e competitivo requer inovação contínua.
- Regulamentação:
Navegar nas exigências legais e regulatórias de diferentes mercados.
- Gestão de pessoas:
Atrair
e reter
talentos qualificados.
- Empresas de Sucesso Global:
- Amazon:
Líder global em e-commerce (é o modelo de negócio que envolve a compra e
venda de produtos ou serviços pela internet) e
tecnologia de nuvem.
- Google:
Empresa de tecnologia com forte presença no mercado de buscas e
publicidade.
- Petrobras:
Exemplo de empresa estatal brasileira com forte presença no setor de
energia.
3.
O Papel das Empresas na Economia
Empresas são fundamentais para o desenvolvimento econômico, pois
geram empregos, pagam impostos e impulsionam a inovação. Além
disso, elas desempenham um papel na responsabilidade social, sendo cada vez
mais pressionadas a adotar práticas sustentáveis e éticas.
·
Responsabilidade Social Corporativa
(RSC): Muitas empresas têm adotado práticas que visam não
apenas o lucro, mas também o impacto social e ambiental positivo.
2. Atos de Comércio
O Direito
Empresarial regula os atos de comércio, ou seja, as atividades
econômicas que têm por objetivo a troca de bens ou serviços. Isso inclui:
- Compra e venda de mercadorias
- Prestação de serviços
- Operações bancárias e financeiras
- Logística e transporte de mercadorias
Os atos de comércio são atividades ou operações que, por sua
natureza, são considerados comerciais e envolvem transações econômicas no
âmbito empresarial. Esses atos são fundamentais para o
entendimento do direito comercial, que regula as relações entre empresas
e empresários.
1.
Definição de Atos de Comércio
Atos
de comércio são ações realizadas com o objetivo de intermediar ou gerar lucro por
meio da circulação
de bens ou serviços. Esses atos se distinguem de atividades civis ou
domésticas por seu caráter comercial, ou seja, visam movimentar a economia por
meio de trocas mercantis.
Características
dos Atos de Comércio:
- Lucratividade:
O objetivo dos atos de comércio é gerar lucro.
- Habitualidade:
Em geral, atos de comércio são praticados de maneira repetida, o que
caracteriza a atividade comercial.
- Intermediação:
Envolve a compra de produtos para revendê-los ou o fornecimento de serviços.
- Intenção de circulação:
Há uma troca ou movimentação de bens no mercado, muitas vezes envolvendo intermediários
entre o produtor e o consumidor.
2.
Classificação dos Atos de Comércio
Os
atos de comércio podem ser divididos em várias categorias, de acordo com sua
natureza e impacto na economia. As classificações mais comuns incluem:
a)
Atos Objetivos (ou Materialmente Comerciais):
São
aqueles que, por sua própria natureza, são considerados
atos de comércio, independentemente de quem os pratica. Exemplo:
·
Compra e venda de mercadorias:
Comprar um produto com a intenção de revendê-lo.
·
Intermediação de serviços:
Agências que promovem serviços entre dois ou mais interessados.
·
Operações bancárias:
Ações como empréstimos,
financiamento e transações bancárias.
b)
Atos Subjetivos (ou Formalmente Comerciais):
Estes
atos são considerados comerciais com base na
qualificação do agente que os pratica. Se um empresário realiza um ato
no exercício de suas atividades, este é um ato de comércio. Exemplo:
Um empresário que compra veículos
para revenda pratica atos de comércio, pois está ligado diretamente à sua
atividade mercantil.
c)
Atos Mistos:
São
aqueles que envolvem uma relação entre uma parte
comercial e outra parte não comercial.
Por exemplo:
Um consumidor que compra um
produto de uma empresa. Para o consumidor, a compra é um ato civil; já para a
empresa, é um ato de comércio.
d)
Atos Acidentais:
Podem
ser atos de natureza civil, mas que se tornam comerciais devido ao contexto em que são praticados.
Por exemplo:
Uma pessoa física que realiza uma compra
de grande quantidade de mercadorias para revendê-las ocasionalmente.
3.
Histórico dos Atos de Comércio
O conceito de atos de comércio tem suas raízes no direito mercantil
da Europa medieval, onde o comércio se expandiu pelas cidades,
e o desenvolvimento do sistema bancário e de crédito começou a se formalizar.
No
Brasil, os atos de comércio eram inicialmente regulados pelo Código Comercial
de 1850, que foi inspirado no direito mercantil francês e espanhol. Esse
código definia claramente quais atividades eram consideradas atos de comércio,
o que facilitava a aplicação do direito comercial à época.
4.
A Evolução dos Atos de Comércio e o Código Civil de 2002
Com
o passar do tempo, o conceito de "atos de comércio" foi evoluindo. No
Brasil, a introdução do Código Civil de 2002 representou uma mudança
significativa. Ele unificou o direito comercial e civil, eliminando a separação rígida
entre os atos de comércio e atos civis.
Com
isso, o conceito de atos empresariais substituiu, na prática, o conceito
tradicional de atos de comércio. Atualmente, o foco
está mais na figura do empresário e na atividade empresarial do que em uma
distinção específica entre atos de natureza comercial e civil.
5.
Atos de Comércio no Contexto Moderno
Hoje,
o entendimento sobre atos de comércio está mais voltado
para as práticas empresariais, incluindo transações como:
- Operações de compra e venda
de bens e mercadorias.
- Prestação de serviços.
- Operações financeiras e bancárias.
- Contratos de transporte
(de mercadorias ou passageiros).
- Criação e utilização de marcas
e outros direitos de propriedade intelectual.
Esses atos comerciais podem ser realizados tanto por empresas quanto
por empresários individuais e estão sujeitos a regulamentações legais
específicas, como normas tributárias, trabalhistas e de defesa do consumidor.
6.
Exemplos de Atos de Comércio
Aqui estão alguns exemplos práticos de
atos de comércio:
- Venda
de produtos em um supermercado: A empresa compra
produtos de fornecedores e os vende aos consumidores.
- Fabricação
e venda de roupas: Uma empresa de moda que cria
peças e as comercializa no varejo ou online.
- Serviços
de corretagem: Um corretor de imóveis
intermediando a venda ou aluguel de uma propriedade.
- Operações
de leasing: Empresas de leasing (O leasing é um contrato de
arrendamento mercantil, que funciona como um aluguel, onde uma pessoa cede
a posse e o direito de uso de um bem a outra pessoa por um período
definido.) que alugam veículos, equipamentos ou
imóveis a outras empresas ou indivíduos.
7.
Importância dos Atos de Comércio na Economia
Os atos de comércio são essenciais para a economia global, pois
facilitam a circulação de bens e serviços, promovendo o desenvolvimento
econômico. Eles também geram empregos, estimulam a inovação e contribuem para a
arrecadação de impostos.
Empresas
e empresários, ao praticarem atos de comércio, movimentam cadeias produtivas e
contribuem para o crescimento e competitividade em diversos setores da
economia, como indústria, varejo, tecnologia e serviços.
8.
Atos de Comércio e a Globalização
A
globalização ampliou a importância dos atos de comércio, facilitando transações
comerciais entre países e impulsionando o comércio internacional. Empresas
multinacionais praticam atos de comércio em escala global, envolvendo processos
como importação, exportação, logística e financiamento internacional.
9.
Legislação e Normas sobre Atos de Comércio
Atos
de comércio, no Brasil, são regulados pelo Código Civil, especialmente
nos artigos relacionados à atividade empresarial. Além disso, há
regulamentações específicas sobre comércio exterior, propriedade industrial,
defesa do consumidor, entre outros.
10.
Conclusão
Os atos de comércio são fundamentais para o funcionamento das
empresas e da economia. Eles envolvem a realização de transações econômicas com
o intuito de gerar lucro e são regulados por um conjunto de leis que garantem a
legalidade e a segurança das transações. A prática desses atos, seja por
empresários individuais ou grandes corporações, contribui para a criação de
riqueza, inovação e desenvolvimento econômico.