RESUMO - Direiro Empresarial - UNIDADE 1 - Eyshila

Direito Empresarial - Unidade 1

Por Eyshila


         


Roxo: palavras e termos sinônimos/explicações das expressões.

Vermelho: Conceitos importantes de lembrar.

Azul: palavras/termos chaves.

Verde: exemplos



Equilíbrio entre a liberdade de iniciativa privada e a proteção de direitos sociais, concorrenciais e de mercado.

O Direito Empresarial é o ramo do direito que regula as atividades das empresas e as relações jurídicas derivadas dessas atividades. Ele é essencial para garantir o funcionamento adequado das empresas e proteger tanto os interesses dos empresários quanto os dos consumidores, colaboradores e do mercado em geral.

1. Empresário e Empresa

  • Empresário: Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
  • Empresa: Unidade econômica destinada a realizar atividades empresariais. O termo é mais amplo, englobando tanto o empresário quanto o conjunto de bens, recursos e funcionários necessários para a operação.

Empresários e empresas desempenham um papel central na economia, sendo responsáveis por criar produtos, serviços e gerar empregos.

1. Empresários

Os empresários são indivíduos que identificam oportunidades de negócios e assumem os riscos associados a empreendimentos. Eles são responsáveis pela organização, gestão e inovação dentro de suas empresas.

  • Tipos de Empresários:

o    Empreendedor: Inova e cria negócios com base em uma visão ou ideia. Ele é caracterizado pela inovação e capacidade de identificar lacunas (espaços/interrupções) no mercado.

o    Gestor/Administrador: Lida mais com a operação diária e a execução de estratégias em uma empresa já estabelecida.

o    Empreendedor Social: Foca em resolver problemas sociais, promovendo impacto positivo por meio de iniciativas sustentáveis e éticas.

  • Características de um Bom Empresário:

o    Visão de longo prazo: Capacidade de planejar para o futuro e adaptar-se a mudanças.

o    Resiliência: Habilidade de superar desafios e fracassos.

o    Liderança: Ser capaz de guiar equipes e tomar decisões difíceis.

o    Capacidade de inovação: Sempre buscando maneiras de melhorar processos e produtos.

  • Empresários Famosos:

o    Steve Jobs (Apple): Conhecido pela inovação em tecnologia e design.

o    Elon Musk (Tesla, SpaceX): Visão para transformar setores como transporte e energia.

o    Luiza Trajano (Magazine Luiza): Forte liderança e transformação digital no varejo brasileiro.

2. Empresas

Empresas são organizações que oferecem produtos ou serviços, buscando lucro ou algum impacto social ou ambiental.

  • Tipos de Empresas:
    • Micro e pequenas empresas (MPEs): Negócios de pequeno porte com receitas menores (valor total de dinheiro que ela gera com suas atividades principais, como a venda de produtos ou a prestação de serviços) mas que são fundamentais para o crescimento econômico, especialmente em países em desenvolvimento.
    • Empresas de médio porte: Possuem maior faturamento e estrutura, muitas vezes com atuação nacional.
    • Grandes empresas: Organizações com ampla presença no mercado, muitas vezes com operações internacionais.
    • Startups: Empresas emergentes com foco em inovação e crescimento rápido, geralmente em setores tecnológicos.
    • Empresas Sociais: Têm como objetivo principal resolver problemas sociais ou ambientais, equilibrando lucro e impacto social.
  • Estrutura das Empresas:
    • Administração: Envolve a gestão de recursos, pessoas e operações.
    • Marketing: Gerencia a promoção e vendas de produtos ou serviços.
    • Finanças: Lida com a gestão de capital, investimentos e sustentabilidade financeira.
    • Recursos Humanos: Focado na contratação, treinamento e gestão de talentos.
    • Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Área responsável pela inovação e criação de novos produtos ou serviços.
  • Modelos de Negócio:
    • B2B (Business to Business): Empresas que vendem para outras empresas.
    • B2C (Business to Consumer): Empresas que vendem diretamente para o consumidor final.
    • Franquias: Modelo em que a empresa permite que terceiros usem sua marca e sistema de negócios em troca de royalties (é um termo que se refere a um pagamento feito por uma pessoa ou empresa a outra, para permitir o uso ou comercialização de algo que o proprietário tem direitos exclusivos)
  • Principais Desafios para Empresas:
    • Concorrência: A necessidade constante de se diferenciar dos competidores.
    • Inovação: Manter-se relevante e competitivo requer inovação contínua.
    • Regulamentação: Navegar nas exigências legais e regulatórias de diferentes mercados.
    • Gestão de pessoas: Atrair e reter talentos qualificados.
  • Empresas de Sucesso Global:
    • Amazon: Líder global em e-commerce (é o modelo de negócio que envolve a compra e venda de produtos ou serviços pela internet) e tecnologia de nuvem.
    • Google: Empresa de tecnologia com forte presença no mercado de buscas e publicidade.
    • Petrobras: Exemplo de empresa estatal brasileira com forte presença no setor de energia.

3. O Papel das Empresas na Economia

Empresas são fundamentais para o desenvolvimento econômico, pois geram empregos, pagam impostos e impulsionam a inovação. Além disso, elas desempenham um papel na responsabilidade social, sendo cada vez mais pressionadas a adotar práticas sustentáveis e éticas.

·         Responsabilidade Social Corporativa (RSC): Muitas empresas têm adotado práticas que visam não apenas o lucro, mas também o impacto social e ambiental positivo.

 

2. Atos de Comércio

O Direito Empresarial regula os atos de comércio, ou seja, as atividades econômicas que têm por objetivo a troca de bens ou serviços. Isso inclui:

  • Compra e venda de mercadorias
  • Prestação de serviços
  • Operações bancárias e financeiras
  • Logística e transporte de mercadorias

Os atos de comércio são atividades ou operações que, por sua natureza, são considerados comerciais e envolvem transações econômicas no âmbito empresarial. Esses atos são fundamentais para o entendimento do direito comercial, que regula as relações entre empresas e empresários.

1. Definição de Atos de Comércio

Atos de comércio são ações realizadas com o objetivo de intermediar ou gerar lucro por meio da circulação de bens ou serviços. Esses atos se distinguem de atividades civis ou domésticas por seu caráter comercial, ou seja, visam movimentar a economia por meio de trocas mercantis.

Características dos Atos de Comércio:

  • Lucratividade: O objetivo dos atos de comércio é gerar lucro.
  • Habitualidade: Em geral, atos de comércio são praticados de maneira repetida, o que caracteriza a atividade comercial.
  • Intermediação: Envolve a compra de produtos para revendê-los ou o fornecimento de serviços.
  • Intenção de circulação: Há uma troca ou movimentação de bens no mercado, muitas vezes envolvendo intermediários entre o produtor e o consumidor.

2. Classificação dos Atos de Comércio

Os atos de comércio podem ser divididos em várias categorias, de acordo com sua natureza e impacto na economia. As classificações mais comuns incluem:

a) Atos Objetivos (ou Materialmente Comerciais):

São aqueles que, por sua própria natureza, são considerados atos de comércio, independentemente de quem os pratica. Exemplo:

·         Compra e venda de mercadorias: Comprar um produto com a intenção de revendê-lo.

·         Intermediação de serviços: Agências que promovem serviços entre dois ou mais interessados.

·         Operações bancárias: Ações como empréstimos, financiamento e transações bancárias.

b) Atos Subjetivos (ou Formalmente Comerciais):

Estes atos são considerados comerciais com base na qualificação do agente que os pratica. Se um empresário realiza um ato no exercício de suas atividades, este é um ato de comércio. Exemplo:

Um empresário que compra veículos para revenda pratica atos de comércio, pois está ligado diretamente à sua atividade mercantil.

c) Atos Mistos:

São aqueles que envolvem uma relação entre uma parte comercial e outra parte não comercial.   

 

Por exemplo:

Um consumidor que compra um produto de uma empresa. Para o consumidor, a compra é um ato civil; já para a empresa, é um ato de comércio.

d) Atos Acidentais:

Podem ser atos de natureza civil, mas que se tornam comerciais devido ao contexto em que são praticados.

Por exemplo:

Uma pessoa física que realiza uma compra de grande quantidade de mercadorias para revendê-las ocasionalmente.

3. Histórico dos Atos de Comércio

O conceito de atos de comércio tem suas raízes no direito mercantil da Europa medieval, onde o comércio se expandiu pelas cidades, e o desenvolvimento do sistema bancário e de crédito começou a se formalizar.

No Brasil, os atos de comércio eram inicialmente regulados pelo Código Comercial de 1850, que foi inspirado no direito mercantil francês e espanhol. Esse código definia claramente quais atividades eram consideradas atos de comércio, o que facilitava a aplicação do direito comercial à época.

4. A Evolução dos Atos de Comércio e o Código Civil de 2002

Com o passar do tempo, o conceito de "atos de comércio" foi evoluindo. No Brasil, a introdução do Código Civil de 2002 representou uma mudança significativa. Ele unificou o direito comercial e civil, eliminando a separação rígida entre os atos de comércio e atos civis.

Com isso, o conceito de atos empresariais substituiu, na prática, o conceito tradicional de atos de comércio. Atualmente, o foco está mais na figura do empresário e na atividade empresarial do que em uma distinção específica entre atos de natureza comercial e civil.

5. Atos de Comércio no Contexto Moderno

Hoje, o entendimento sobre atos de comércio está mais voltado para as práticas empresariais, incluindo transações como:

  • Operações de compra e venda de bens e mercadorias.
  • Prestação de serviços.
  • Operações financeiras e bancárias.
  • Contratos de transporte (de mercadorias ou passageiros).
  • Criação e utilização de marcas e outros direitos de propriedade intelectual.

Esses atos comerciais podem ser realizados tanto por empresas quanto por empresários individuais e estão sujeitos a regulamentações legais específicas, como normas tributárias, trabalhistas e de defesa do consumidor.

6. Exemplos de Atos de Comércio

Aqui estão alguns exemplos práticos de atos de comércio:

  • Venda de produtos em um supermercado: A empresa compra produtos de fornecedores e os vende aos consumidores.
  • Fabricação e venda de roupas: Uma empresa de moda que cria peças e as comercializa no varejo ou online.
  • Serviços de corretagem: Um corretor de imóveis intermediando a venda ou aluguel de uma propriedade.
  • Operações de leasing: Empresas de leasing (O leasing é um contrato de arrendamento mercantil, que funciona como um aluguel, onde uma pessoa cede a posse e o direito de uso de um bem a outra pessoa por um período definido.) que alugam veículos, equipamentos ou imóveis a outras empresas ou indivíduos.

7. Importância dos Atos de Comércio na Economia

Os atos de comércio são essenciais para a economia global, pois facilitam a circulação de bens e serviços, promovendo o desenvolvimento econômico. Eles também geram empregos, estimulam a inovação e contribuem para a arrecadação de impostos.

Empresas e empresários, ao praticarem atos de comércio, movimentam cadeias produtivas e contribuem para o crescimento e competitividade em diversos setores da economia, como indústria, varejo, tecnologia e serviços.

8. Atos de Comércio e a Globalização

A globalização ampliou a importância dos atos de comércio, facilitando transações comerciais entre países e impulsionando o comércio internacional. Empresas multinacionais praticam atos de comércio em escala global, envolvendo processos como importação, exportação, logística e financiamento internacional.

9. Legislação e Normas sobre Atos de Comércio

Atos de comércio, no Brasil, são regulados pelo Código Civil, especialmente nos artigos relacionados à atividade empresarial. Além disso, há regulamentações específicas sobre comércio exterior, propriedade industrial, defesa do consumidor, entre outros.

10. Conclusão

Os atos de comércio são fundamentais para o funcionamento das empresas e da economia. Eles envolvem a realização de transações econômicas com o intuito de gerar lucro e são regulados por um conjunto de leis que garantem a legalidade e a segurança das transações. A prática desses atos, seja por empresários individuais ou grandes corporações, contribui para a criação de riqueza, inovação e desenvolvimento econômico.


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