RESUMO - Direiro Empresarial - UNIDADE 3 - Eyshila

Direito Empresarial - Unidade 3

Por Eyshila


         



Roxo: palavras e termos sinônimos/explicações das expressões.

Vermelho: Conceitos importantes de lembrar.

Azul: palavras/termos chaves.

Verde: exemplos


Falência e Recuperação Judicial

Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o Direito Empresarial dispõe de mecanismos para a recuperação ou, em casos mais graves, para a falência:

  • Recuperação Judicial: Processo em que a empresa busca se reorganizar financeiramente com a ajuda de seus credores, evitando a falência.
  • Falência: Extinção das atividades da empresa e a liquidação de seus bens para pagar dívidas.

A falência é a dissolução de uma empresa que não tem mais condições de continuar suas operações, enquanto a recuperação judicial busca reestruturar a empresa para permitir sua continuidade.

Esses procedimentos são regulados pela Lei 11.101/2005, também chamada de Lei de Falências e Recuperação Judicial, no Brasil.

1. Falência

A falência é o processo pelo qual uma empresa que não consegue mais pagar suas dívidas encerra suas atividades e tem seu patrimônio utilizado para saldar suas obrigações com credores.

a) Conceito de Falência

A falência pode ser definida como o processo judicial de liquidação de uma empresa insolvente. Quando uma empresa não consegue pagar seus credores e está financeiramente inviável, o Judiciário decreta sua falência, o que implica na venda de seus bens e distribuição dos recursos entre os credores, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela lei.

b) Objetivos da Falência

  1. Resolver a insolvência: O principal objetivo é dissolver a empresa insolvente, pagando seus credores com o patrimônio disponível.
  2. Maximização dos ativos: Busca-se obter o máximo valor possível na venda dos ativos da empresa, para que mais credores possam ser pagos.
  3. Realização da justiça entre credores: A lei estabelece uma ordem de pagamento para garantir que todos os credores sejam tratados de forma justa.

c) Requisitos para Decretação de Falência

A falência pode ser decretada quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, ou seja, quando suas dívidas são superiores ao seu patrimônio ou quando não consegue honrar suas obrigações no prazo devido. Algumas situações que podem levar à falência incluem:

  • Impontualidade: Quando a empresa deixa de pagar, sem justificativa, uma obrigação líquida superior a 40 salários-mínimos.
  • Execução frustrada: Quando a empresa não possui bens suficientes para pagar seus credores.
  • Atos de falência: Práticas como esvaziamento patrimonial (O esvaziamento de patrimônio envolve a transferência, venda ou ocultação de bens de uma pessoa física ou jurídica de modo que, no caso de dívidas, execuções judiciais ou processos de recuperação judicial, não restem ativos suficientes para satisfazer as obrigações financeiras. Muitas vezes, o objetivo é impedir que credores ou o fisco consigam acessar esses bens para cobrir dívidas ou impostos não pagos) fuga ou abandono da empresa, fraudes e desvio de bens para evitar o pagamento de dívidas.

d) Processo de Falência

O processo de falência segue as seguintes etapas principais:

  1. Pedido de falência: Pode ser feito pelo credor, pela própria empresa (autofalência) ou pelo Ministério Público. No caso de pedido de autofalência, a empresa reconhece sua insolvência e busca encerrar suas atividades ordenadamente.
  2. Decretação de falência: Se o juiz constatar a insolvência da empresa, ele decreta a falência e nomeia um administrador judicial.
  3. Apuração de ativos e passivos: O administrador judicial faz o levantamento de todos os bens da empresa (ativos) e das dívidas (passivos).
  4. Liquidação dos ativos: Os bens da empresa falida são vendidos em leilão ou outro procedimento de venda, visando obter o maior valor possível.
  5. Pagamento dos credores: Com os recursos obtidos na liquidação dos bens, inicia-se o pagamento dos credores, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida na Lei de Falências.
  6. Encerramento da falência: Após a liquidação dos bens e a distribuição dos valores entre os credores, o juiz encerra o processo de falência.

e) Ordem de Pagamento dos Credores na Falência

A lei estabelece uma ordem de pagamento dos credores, que deve ser seguida rigorosamente:

  1. Créditos extraconcursais: Despesas com a administração judicial, custas processuais (Custas processuais são os valores que uma parte deve pagar ao Estado para que ele preste o serviço jurisdicional, ou seja, para que um processo judicial seja iniciado, processado e julgado. Elas são taxas cobradas em diferentes fases de um processo e variam de acordo com o tipo de ação, a complexidade do caso, e o valor envolvido), como o pagamento de taxas de protocolo de ações, recursos, emissões de certidões, além de despesas como diligências de oficiais de justiça e perícias, e tributos.
  2. Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho: Até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador.
  3. Créditos garantidos por direitos reais de garantia: Como hipotecas e penhoras.
  4. Créditos tributários: Impostos e tributos devidos.
  5. Créditos quirografários: (não garantido por direito real de garantia ou direito obrigacional (hipoteca, anticrese ou penhor, valores depositados ou guardados) ou que não resulta de despesas realizadas, salários, honorários ou demais obrigações que gozem de preferência atribuída por lei (diz-se de dívida).
  6.  Demais credores que não possuem garantias.
  7. Créditos subordinados: Sócios e administradores da empresa, entre outros.

f) Consequências da Falência

A decretação de falência tem diversas implicações, tanto para a empresa quanto para seus sócios e credores:

  • Perda da autonomia da empresa: A administração é retirada da empresa, e o administrador judicial assume o controle.
  • Encerramento das atividades: A empresa encerra suas operações e seus bens são liquidados.
  • Inabilitação dos sócios e administradores: Os sócios e administradores podem ficar inabilitados para exercer cargos de administração ou gerência em outras empresas por um período de tempo.

2. Recuperação Judicial

A recuperação judicial busca proteger a empresa, os empregos e a economia local, permitindo que a empresa continue a operar enquanto negocia com seus credores.

a) Conceito de Recuperação Judicial

              O objetivo é viabilizar a continuidade das atividades da empresa, preservando sua         função social e os interesses dos credores.

b) Objetivos da Recuperação Judicial

  1. Reestruturação econômica: Proporcionar um ambiente seguro para que a empresa reorganize suas finanças e volte a operar de forma sustentável.
  2. Manutenção da atividade econômica: A recuperação judicial permite que a empresa continue a funcionar, preservando empregos e contribuindo para a economia.
  3. Acordo com credores: Buscar um acordo entre a empresa e seus credores para que as dívidas possam ser pagas de forma reestruturada.

c) Requisitos para Pedido de Recuperação Judicial

Para que uma empresa solicite a recuperação judicial, ela deve atender a alguns requisitos legais:

  • Exercer atividade empresarial regular há mais de 2 anos.
  • Não estar falida, e, se tiver sido falida, que já tenha cumprido suas obrigações.
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos.

d) Processo de Recuperação Judicial

O processo de recuperação judicial segue as seguintes etapas:

  1. Pedido de recuperação judicial: A empresa solicita ao juiz a recuperação judicial, apresentando documentos que comprovem sua situação financeira e um plano de recuperação.
  2. Decisão judicial: O juiz pode aceitar o pedido, suspendendo todas as execuções contra a empresa por 180 dias (período conhecido como "stay period").
  3. Assembleia de credores: Os credores da empresa se reúnem para deliberar sobre o plano de recuperação proposto pela empresa. Se a maioria dos credores aceitar o plano, ele é homologado pelo juiz.
  4. Implementação do plano: A empresa começa a executar o plano de recuperação, que pode incluir renegociação de dívidas, venda de ativos, redução de custos e outras medidas para restabelecer a saúde financeira da empresa.
  5. Encerramento da recuperação: Se o plano for cumprido com sucesso, o processo é encerrado. Se o plano falhar, a falência da empresa pode ser decretada.

e) Plano de Recuperação Judicial

O plano de recuperação judicial deve detalhar as estratégias que a empresa adotará para superar a crise, incluindo:

  • Renegociação das dívidas: Pode haver a prorrogação dos prazos, redução de juros, deságio (diferença entre o valor nominal de um título ou direito e o valor que é efetivamente recebido na sua venda ou negociação), parcelamento, entre outras condições negociadas com os credores.
  • Venda de ativos: A empresa pode vender bens ou unidades produtivas para levantar recursos.
  • Reestruturação interna: Pode incluir mudanças na gestão, corte de custos e otimização de processos.

O plano deve ser aprovado por uma assembleia de credores, que pode rejeitar, aprovar ou propor modificações.

f) Tipos de Recuperação

Existem dois tipos principais de recuperação no direito empresarial:

  1. Recuperação judicial: Segue o procedimento descrito acima, em que a empresa continua a operar sob supervisão judicial.
  2. Recuperação extrajudicial: É um acordo feito entre a empresa e seus credores, sem a necessidade de intervenção judicial, mas que pode ser homologado pelo Judiciário, caso necessário.

g) Vantagens da Recuperação Judicial

  • Preservação da empresa: A recuperação judicial permite que a empresa continue a operar, preservando empregos e sua função social.
  • Negociação facilitada: O processo judicial permite uma negociação coletiva das dívidas, evitando execuções individuais.

Suspensão das ações de cobrança: A recuperação judicial suspende as ações de cobrança por um período, permitindo que a empresa se reestruture.



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