
Esta medida visa assegurar a continuidade e a acessibilidade das avaliações, alinhando-se às diretrizes regulatórias e às melhores práticas educacionais no ensino digital.
Art. 1º - Atenta à legalidade do processo, a Universidade respeitará a portaria, que nos permite realizar as provas on-line, não sendo necessário o agendamento para realizar a avaliação.
Art. 2º - Para realizar 2ª Avaliação (AV2), 2ª Chamada (AV2) e Avaliação Final (AF), é imprescindível que o estudante esteja regularmente matriculado na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
Art. 3º - As avaliações AV2, 2ª CHAMADA e a prova FINAL, do módulo vigente, estarão disponíveis, respectivamente, apenas nas datas informadas no calendário do AVA.
Art. 4º - Neste momento, o aluno será dispensado da abertura de chamado requisitando a avaliação de 2ª CHAMADA.
Art. 5º - As avaliações FINAIS serão disponibilizadas, somente, para os alunos que obtiveram médias entre 4,0 e 6,99.
Art. 6º - Para realizar a sua avaliação, acesse a disciplina no AVA ou pelo portal do aluno (VEJA AQUI).
Art. 7 º - No último dia do calendário da prova, o aluno tem até as 21H59 para realizar a sua avaliação. Após esse horário, o discente não poderá mais acessá-la.
Art. 8º - Ao clicar para iniciar a avaliação, o estudante terá acesso a 01 (uma) tentativa e o CRONÔMETRO SERÁ ATIVADO e com 01 (uma) HORA para a realização, conclusão e envio para cada disciplina. Com o encerramento do cronômetro, a prova será finalizada e a tentativa contabilizada.
Art. 9º - Ao iniciar a avaliação, o aluno NÃO poderá sair da página da prova ou retroceder, pois a avaliação será encerrada, sem a possibilidade de reabertura.
Art. 10º - Se o aluno se AUSENTAR da tela de avaliação ou NÃO permanecer em contato com o Ambiente Virtual, mesmo que seja por poucos minutos, o cronômetro, que está visível, deixará de contar o tempo, entrando em um estado de hibernação. Porém, o tempo real continua sendo contabilizado e, no período de 01 (uma) hora, a prova será enviada automaticamente. Parágrafo único – O aluno que descumprir o artigo 10º, citado acima, terá a sua prova invalidada, sendo zerada a sua avaliação.
Art. 11º - O gabarito estará disponível para visualização conforme as datas apresentadas no calendário do Ambiente Virtual do Aluno.
Art. 12º - Após a realização da prova, o aluno poderá visualizar a NOTA, no AVA, em BOLETIM DE NOTAS. (VEJA AQUI).
Art. 13º - O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá, única e exclusivamente, por requerimento individual, considerando as datas apresentadas no calendário do Ambiente Virtual do Aluno.
Parágrafo único – Não serão aceitos requerimentos após o prazo estabelecido no calendário. A contestação realizada pelo estudante deverá apresentar fundamentação teórica, baseada na referência bibliográfica da disciplina.
Art. 14º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.