Ao abrir novo chamado de documento pendente (aqui explica como), anexar em PDF as seguintes documentações:
- Registro Geral – RG com foto atualizada (legível);
OBS: De acordo com o novo decreto N°10.977 de 23/02/2022, a carteira de identidade passa a ter validade de (10 anos) para pessoas de 12 a 59 anos de idade, logo, NÃO será aceito o documento com foto infantil, rasuras ou existência de danos no meio físico que comprometam a verificação de sua autenticidade.
OBS: (A carteira de Habilitação só poderá substituir o RG se constar o número do RG e NÃO carteira de trabalho, reservista e etc).
- CPF (legível);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (legível);
- Ficha 19 (legível);
(Certificado de conclusão do Ensino Médio + Histórico Escolar, com os carimbos da Secretária e Diretor legíveis).
No caso do aluno que ingressou como portador de diploma, apresentar o Diploma da graduação anterior em substituição a Ficha 19.