Regras da Avaliação - Resolução CONSU Nº 14102024

RESOLUÇÃO CONSU 18/2024

 

 

Dispõe sobre as regras para as Avaliações EAD no semestre 2024.2.

.

O Conselho Superior Universitário (CONSU) do Ensino à Distância, no uso de suas atribuições regimentais, resolve estabelecer as seguintes normas para as Avaliações do Ensino a Distância (EAD):

 

Art.

O centro universitário UNINORTE, comunica que a partir Dezembro de 2024 adotará Avaliações Presenciais para a Graduação Digital, conforme calendário acadêmico, nos polos indicados e em atendimento as regulamentações do Ministério da Educação.

Art.

Para a realização das avaliações AV2, Chamada (AV2) e Avaliação Final (AF), o estudante deve estar regularmente matriculado na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Art.

As avaliações AV2, 2ª Chamada e Avaliação Final estarão disponíveis exclusivamente nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico (Anexo I).

Art.

Para as avaliações presenciais AV2, o agendamento deverá ser realizado na plataforma

PROVA FÁCIL, conforme as orientações estabelecidas (Anexo II).

Art.

Para a Chamada, o aluno receberá por e-mail o link para a requisição da avaliação.

·         Parágrafo Único: A avaliação poderá ser realizada remotamente mediante pagamento de taxa específica, na data indicada no Calendário Acadêmico (Anexo I).

Art.

As Avaliações Finais estarão disponíveis de forma remota e sem necessidade de agendamento apenas para os alunos que obtiveram médias entre 4,0 e 6,99.

Art.

Para acessar a avaliação, o aluno deverá entrar na disciplina no AVA ou no portal do aluno e seguir as orientações descritas no Anexo III e IV.

Art.

No último dia de cada período de prova, o aluno terá até às 21h59 para iniciar sua avaliação. Após esse horário, o acesso será encerrado.

Art.

Ao iniciar a avaliação, o cronômetro será ativado, e o aluno terá o tempo máximo de 01 (uma) hora para concluir e enviar a prova de cada disciplina. Após o término do tempo, a prova será automaticamente finalizada e a tentativa contabilizada.

Art. 10º

Cada aluno terá direito a apenas uma tentativa de envio para cada avaliação.

Art. 11º

Caso o aluno se ausente da tela de avaliação ou não permaneça ativo no Ambiente Virtual, o cronômetro entrará em estado de hibernação, mas o tempo real continuará sendo contabilizado. Ao final do período de 01 (uma) hora, a prova será automaticamente enviada.

·         Parágrafo Único: Se o aluno descumprir este artigo, a prova será invalidada e a nota zerada.

Art. 12º

O gabarito das avaliações estará disponível para consulta nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico (Anexo I). As instruções para acesso estão descritas no Anexo V. 

Art. 13º

Após a realização da prova, o aluno poderá visualizar a nota no AVA, na aba “Boletim de Notas”, conforme orientações do Anexo VII.

Art. 14º

O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá exclusivamente por meio de requerimento individual durante o período de divulgação dos gabaritos, conforme orientações no Anexo VI.

·         Parágrafo Único: Requerimentos fora do prazo não serão aceitos. As contestações devem ser fundamentadas em base teórica, conforme a bibliografia da disciplina.

Art. 15º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.








                              > MAIS ACESSADOS <