RESOLUÇÃO CONSU Nº 18/2024
Dispõe sobre as regras para as Avaliações EAD no semestre
2024.2.
.
O Conselho Superior
Universitário (CONSU) do Ensino à Distância, no uso de suas atribuições regimentais, resolve
estabelecer as seguintes normas para as Avaliações do Ensino a Distância (EAD):
Art. 1º
O centro universitário UNINORTE, comunica que a partir Dezembro
de 2024 adotará Avaliações Presenciais para
a Graduação Digital,
conforme calendário acadêmico, nos polos indicados
e em atendimento as regulamentações do Ministério da Educação.
Art. 2º
Para a realização das avaliações AV2, 2ª Chamada
(AV2) e Avaliação Final (AF), o estudante
deve estar regularmente matriculado na disciplina e com acesso ao Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA).
Art. 3º
As avaliações AV2, 2ª Chamada e Avaliação Final estarão
disponíveis exclusivamente nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico
(Anexo I).
Art. 4º
Para as avaliações presenciais AV2, o agendamento deverá ser realizado na plataforma
PROVA FÁCIL, conforme as orientações estabelecidas (Anexo II).
Art. 5º
Para a 2ª Chamada, o aluno receberá por e-mail o link para a requisição da avaliação.
· Parágrafo Único: A avaliação poderá ser realizada remotamente mediante pagamento de taxa específica, na data indicada no Calendário Acadêmico (Anexo I).
Art. 6º
As Avaliações Finais estarão disponíveis de forma remota e sem necessidade de agendamento
apenas para os alunos que obtiveram médias entre 4,0 e 6,99.
Art. 7º
Para
acessar a avaliação, o aluno deverá entrar na disciplina no AVA ou no portal do aluno
e seguir as orientações descritas no Anexo III e IV.
Art. 8º
No último dia de cada período de prova, o aluno terá até às 21h59 para iniciar sua avaliação. Após esse horário, o acesso será encerrado.
Art. 9º
Ao iniciar a avaliação, o cronômetro será ativado, e o aluno terá o tempo máximo
de 01 (uma) hora para concluir
e enviar a prova de cada disciplina. Após o término
do tempo, a prova será automaticamente finalizada e a
tentativa contabilizada.
Art. 10º
Cada aluno terá direito a apenas uma tentativa de envio para cada avaliação.
Art. 11º
Caso o aluno se ausente
da tela de avaliação ou não permaneça
ativo no Ambiente
Virtual, o cronômetro entrará em estado de hibernação, mas o tempo real
continuará sendo contabilizado. Ao final do período de 01 (uma) hora, a prova
será automaticamente enviada.
·
Parágrafo Único: Se
o aluno descumprir este artigo, a prova será invalidada e a nota zerada.
Art. 12º
O gabarito das avaliações estará disponível para consulta nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico (Anexo I). As instruções para acesso estão descritas no Anexo V.
Art. 13º
Após a realização da prova, o aluno poderá
visualizar a nota no AVA, na aba “Boletim de Notas”, conforme orientações do Anexo
VII.
Art. 14º
O processo de revisão de nota e/ou contestação de questão ocorrerá
exclusivamente por meio de requerimento individual durante o
período de divulgação dos gabaritos, conforme orientações no Anexo VI.
·
Parágrafo
Único:
Requerimentos fora do prazo não serão aceitos. As contestações devem ser
fundamentadas em base teórica, conforme a bibliografia da disciplina.
Art. 15º
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.